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Oficial de Justiça
Marcos Smidt
Brasília (DF)
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Marcos Smidt
Comentário ·
há 6 anos
“Novo normal” dos oficiais de justiça demonstra equívoco da desjudicialização da execução
Gerardo Alves Lima Filho
·
há 6 anos
Parabéns Gerardo!
Argumentos irretocaveis.
Sua contraposição ao referido PL não resta dúvida de que seu argumento se impõe impecavelmente à necessidade urgente do judiciário oferecer mais e melhores condições de trabalho e, não conforme quer o PL sejam transferidos algumas rotinas de trabalho a quem não tem conhecimento profissional para realizar tais feitos . A proposta de desjudicialiazação não se sustenta . Seria como você bem disse um retrocesso histórico, para a satisfatividade e para a dinâmica processual que já têm a sua apropriada sistemática de conhecimento jurídico praticado pelos representantes dos juízes que são os Oficiais de justiça, os quais são reconhecidos e citados em lei maior, para o exercício da atividade fim na consumação diária da efetivação da justiça em ampla defesa do estado nas searas jurídicas que se faz necessário.
Por tanto este PL caso fosse aprovado traria de imediato uma mudança de trabalho com tamanho desperdício intelectual num prejuízo para a justiça brasileira. Isto sem falar que tais formalidades (atos de comunicação) retiradas da justiça, certamente elevaria o custo processual, onde tais demandas teriam um valor a ser cobrado pelos cartórios extrajudiciais .
Por fim este PL ao transferir um trabalho exclusivo do judiciário, que é uma prestação de serviço público , para a iniciativa privada controlada pelo judiciário tratará um maior custo e uma maior insegurança para o próprio judiciário e para as partes envolvidas no processo.
O Oficial de justiça está mais do que preparado para os desafios dos novos tempos . O que de fato esta categoria de servidores essenciais para a justiça precisa é de investimento amplo nas ferramentas de trabalho e de melhores condições de trabalho.
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Gerardo Alves Lima Filho
Artigo ·
há 6 anos
“Novo normal” dos oficiais de justiça demonstra equívoco da desjudicialização da execução
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